É reavivada a ação coletiva movida nos Estados Unidos contra vários bancos internacionais, incluindo as subsidiárias mexicanas do BBVA e do Santander, por manipulação do preço dos títulos mexicanos. O Tribunal de Apelações do Segundo Circuito, com sede em Nova York, anulou o arquivamento do caso decidido por um tribunal distrital e ordena que o processo seja retomado. Os juízes consideram que as ligações que estes bancos tiveram com Nova Iorque na venda dos títulos são suficientes para que o tribunal tenha jurisdição, segundo uma decisão proferida em 9 de fevereiro, da qual o BBVA informou o supervisor norte-americano na passada sexta-feira.
A Comissão Federal de Concorrência Económica do México (Cofece) lançou uma investigação antitrust em 2017 em relação a alegadas práticas monopolistas de certas instituições financeiras, incluindo subsidiárias de grupos espanhóis. A investigação concluiu com multas de cerca de 35 milhões de pesos (cerca de dois milhões de dólares ao câmbio atual) ao Barclays Bank, Deutsche Bank, Santander, Banamex (Citi), Bank of America, BBVA Bancomer e JPMorgan. A Cofece encontrou provas de que os operadores comunicavam através de mensagens electrónicas e concordaram com 142 acordos ilegais para manipular os preços de determinados títulos.
Na sequência desse caso, um grupo de investidores institucionais americanos, na sua maioria fundos de pensões, que tinham investido nas obrigações, apresentou uma ação coletiva em 2018 no Tribunal Distrital dos Estados Unidos para o Distrito Sul de Nova Iorque. Alegaram também que os bancos réus e suas subsidiárias participaram de conluio na compra e venda de títulos do governo mexicano.
Em dezembro de 2019, após decisão do juiz designado para conhecer do processo, os demandantes desistiram das ações contra as subsidiárias do BBVA México. Em novembro de 2020, o juiz deferiu o restante do pedido dos réus de demissão por falta de jurisdição pessoal. Os demandantes apresentaram uma moção para reconsiderar essa decisão em maio de 2021, que o juiz negou em março de 2022. Em agosto de 2022, o tribunal distrital decidiu rejeitar a ação, mas os demandantes apelaram para o Tribunal de Apelações dos Estados Unidos. Unidos pelo Segundo Circuito. Em 9 de fevereiro de 2024, o Tribunal de Apelações do Segundo Circuito dos Estados Unidos anulou as decisões do tribunal distrital e o caso foi devolvido para novos procedimentos, informou o BBVA na sexta-feira no relatório anual apresentado à Comissão de Valores Mobiliários dos Estados Unidos ( SEC).
Os réus são subsidiárias mexicanas do BBVA, Santander, HSBC, Barclays, Citi, Bank of America e Deutsche Bank. O JPMorgan e o Barclays Bank chegaram a um acordo com os demandantes para encerrar o caso. De acordo com documentos que refletem os acordos, o JPMorgan concordou em pagar US$ 15 milhões e o Barclays concordou em pagar US$ 5,7 milhões.
As entidades não venderam os títulos diretamente aos demandantes, mas através de suas subsidiárias intermediárias em Nova York. Os bancos argumentaram que o tribunal de Nova Iorque não tinha jurisdição porque a alegada fixação ilegal de preços ocorreu no México.
O juiz distrital decidiu a favor dos bancos, mas o tribunal decidiu contra eles: “Dado que a queixa alega plausivelmente que os réus venderam activamente milhares de milhões de dólares em títulos de preço fixo através dos seus agentes em Nova Iorque, consideramos que a jurisdição pessoal foi devidamente alegado”, diz a decisão.
Os investidores afirmam que os bancos conspiraram para fixar preços em vários pontos. Alegam que primeiro partilharam informações sobre preços e apresentaram propostas fixas durante os leilões do Banxico, o banco central mexicano. Afirmam também que venderam os títulos que compraram no leilão a investidores a preços artificialmente elevados. Por fim, a denúncia alega que os réus concordaram em estabelecer spreads de compra e venda, os preços cotados aos clientes, artificialmente amplos.
Segundo os arguidos, as operações foram realizadas através de intermediários e isso isola-os. “Mas o processo alega plausivelmente que os corretores eram meros intermediários. E para a jurisdição pessoal, olhamos além da forma para chegar ao fundo da questão”, diz a decisão.
Os juízes rejeitam a teoria dos bancos de que a jurisdição só pode corresponder ao local onde ocorreu a fixação dos preços: “Não faz muito sentido. Suponhamos que os réus abrissem um escritório de vendas em Nova Iorque, composto pelos seus próprios funcionários, e depois vendessem os títulos desse escritório a investidores norte-americanos a preços fixados no México. Dificilmente se poderia argumentar que os contactos dos réus em Nova Iorque não estariam suficientemente relacionados com a fixação de preços para conferir jurisdição em Nova Iorque. Uma vez que os atos dos corretores aqui podem ser atribuídos aos réus, a natureza dividida das vendas não pode alterar esse resultado, argumenta a decisão.
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