Trabalho e Economia chegam a acordo sobre reforma do subsídio de desemprego que eleva ajuda para 570 euros | Economia

Trabalho e Economia chegam a acordo sobre reforma do subsídio de desemprego que eleva ajuda para 570 euros |  Economia

O Ministério do Trabalho garante que chegou a acordo com o Ministério da Economia para reformar o subsídio de desemprego. O departamento chefiado por Nadia Calviño também confirmou esta manhã que o pacto está fechado. As posições aproximam-se quase na buzina, na penúltima semana do ano, devido à possibilidade de atrasos no recebimento dos fundos europeus caso esta mudança não fosse realizada antes do toque dos sinos.

Fontes trabalhistas explicam que o subsídio de desemprego é modificado para aumentá-lo e fazê-lo diminuir. Passará dos actuais 480 euros para 570 euros nos primeiros seis meses, para 540 euros nos seis meses seguintes e manter-se-á nos actuais 480 euros daqui para frente. Além disso, novos grupos são incorporados ao sistema, incluindo desempregados com menos de 45 anos, sem responsabilidades familiares. É também proposta proteção para potenciais agricultores e trabalhadores transfronteiriços de Ceuta e Melilha, elimina-se a espera de um mês pelo acesso ao subsídio e regula-se a compatibilidade entre o recebimento do subsídio e o emprego até 180 dias. Este último elemento visa “facilitar a transição para o mercado de trabalho dos desempregados”, indicam as mesmas fontes.

Outras fontes governamentais explicam que o ponto principal da reforma é o mecanismo para impulsionar o emprego e a activação de trabalhadores desempregados. Haverá um reforço do controlo dos requisitos para receber esta ajuda, que será revista trimestralmente, em linha com a abordagem da Economia. Destacam ainda que com a mudança legal será intensificada a articulação com o Rendimento Mínimo de Vida (IMV), que deverá ser completada com a equalização dos requisitos para acesso ao benefício. Assim, os beneficiários do subsídio de desemprego devem apresentar a declaração de imposto sobre o rendimento, tal como os beneficiários do IMV. A reforma garante que haverá um roteiro individualizado para maiores de 45 anos. Haverá, como defendeu a Economía, um complemento de apoio ao emprego que permitirá compatibilizar o emprego com parte da prestação durante seis meses, o prazo para compatibilização é de 180 dias face aos 45 dias propostos pelo Ministério da Trabalho.

As modalidades de subsídios são simplificadas até que o auxílio seja reduzido a duas modalidades: um ordinário por esgotamento de benefícios ou insuficiência de contribuições e outro para maiores de 52 anos. Para o resto da ajuda atual, é criada uma porta de acesso direto ao IMV. Aqueles que actualmente recolhem ajuda continuarão a fazê-lo.

A reforma pretende criar proteção adicional para aqueles com menos de 45 anos de idade sem responsabilidades familiares. Para este grupo, o apoio é concedido durante seis meses, desde que tenham proteção no desemprego há mais de um ano.

Da mesma forma, são reforçadas as medidas de reinserção laboral e de melhoria da empregabilidade, garantindo o serviço de tutoria individual, aconselhamento contínuo e atendimento personalizado, sendo também alargado o direito de acesso ao subsídio para maiores de 52 anos a quem comprove responsabilidades familiares. cálculo da renda da unidade familiar.

As conversas se aceleraram nas últimas horas, após semanas de discussão pública entre os departamentos de Yolanda Díaz e Nadia Calviño. Embora durante a manhã de segunda-feira algumas vozes trabalhistas transmitissem certeza quanto à possibilidade de a reforma chegar ao Conselho de Ministros, durante a noite de ontem ainda não houve acordo. Nem mesmo na primeira hora da manhã desta terça-feira. O pacto, diz o Partido Trabalhista, foi alcançado pouco antes da reunião dos membros do Governo.

O Ministério do Trabalho definiu a sua abordagem máxima há algumas semanas: aumentar o valor inicial para 660 euros, baixar para 550 ao fim de seis meses e terminar o ano no valor actual de 480. Com o passar dos dias, houve o os decibéis em torno desta questão têm vindo a moderar, até que as posições se aproximem e o acordo entre Economia e Trabalho seja fechado.

Segundo os últimos dados do Serviço Público de Emprego do Estado (SEPE), há um milhão de beneficiários de subsídio de desemprego. São pessoas vulneráveis, desempregadas em busca de trabalho e que não têm mais direito a um benefício contributivo. Ou seja, esgotaram a folha de desemprego que lhes correspondia pelas contribuições que contribuíram ou nem sequer conseguiram agregar o suficiente ao sistema.

São 971.095 pessoas, acima das 792.336 que recebem algum benefício contributivo (derivado das suas contribuições). No total, somando subsídios e benefícios, o sistema protege 1,76 milhões de pessoas. Mas em Espanha há 2,7 milhões de desempregados, portanto há cerca de um milhão de desempregados que não estão incluídos neste guarda-chuva. Isto é conhecido como cobertura do sistema, que cobre agora dois terços do total de desempregados. Alguns que ficam de fora recebem a renda mínima vital ou algum outro item assistencial, mas também há uma parte que fica totalmente excluída.

A maioria dos beneficiários dos subsídios são mulheres: 572.666, 59% do total, em comparação com 398.430 homens (41%). O tipo de subsídio mais comum é aquele recebido por maiores de 52 anos que esgotaram o benefício, que é recebido por 215.945 homens e 217.746 mulheres. Na mesma linha, a maioria dos beneficiários de subsídios tem 50 anos ou mais, 68%. Apenas 5% têm menos de 30 anos. E por nacionalidade, apenas 8% do total de beneficiários são estrangeiros, uma parcela muito menor do que realmente lhes corresponde na população activa (15%).

Atualmente, a maior parte do subsídio de desemprego tem uma duração máxima de seis meses, prorrogável consoante as circunstâncias em alguns casos. Por exemplo, com responsabilidades familiares, esta ajuda pode durar até 30 meses em casos de grande necessidade. O subsídio mais comum, o dos maiores de 52 anos, pode ser prorrogado por mais tempo. “Até que o trabalhador atinja a idade normal exigida em cada caso para ter direito a uma pensão contributiva de reforma”, especifica a SEPE no seu site.

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By Edward C. Tilton

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