O Supremo estabelece que o prazo para exigir despesas hipotecárias começa quando há decisão final | Economia

O Supremo estabelece que o prazo para exigir despesas hipotecárias começa quando há decisão final |  Economia

O Supremo Tribunal desferiu um duro golpe nos bancos ao seguir o caminho traçado pelo Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) em matéria de despesas hipotecárias. Em decisão, tornada pública esta terça-feira, a Câmara Cível do tribunal superior resolveu que o prazo de prescrição para exigir a devolução do cartório, do registo predial e dos custos de agência pagos – que os clientes pagavam mais na assinatura de um empréstimo hipotecário —não começa a correr até que uma sentença transitada em julgado anule a validade da referida obrigação. Com esta decisão, o Supremo Tribunal abre a porta a uma avalanche de processos judiciais, pois na prática significa alargar o prazo de reclamação inicialmente fixado – segundo fontes jurídicas e associações de consumidores terminou em Abril deste ano – o que permitirá muitos usuários enfrentam uma batalha legal contra os bancos.

“Exceto nos casos em que a entidade mutuante prove que, no âmbito das suas relações contratuais, aquele determinado consumidor poderia ter conhecido em data anterior que esta estipulação (cláusula de despesa) era abusiva, o dia inicial do prazo de prescrição do a ação de restituição de despesas hipotecárias indevidamente pagas pelo consumidor será o trânsito em julgado da sentença que declara a nulidade da cláusula que obrigava tais pagamentos”, afirmou o Supremo Tribunal Federal em sua resolução, de 14 de junho.

Desta forma, os magistrados do tribunal superior seguem a doutrina da Justiça Europeia, que num acórdão de 25 de fevereiro encerrou o debate ao determinar que o consumidor não está “em condições de fazer valer efetivamente” os seus direitos de reclamação até que não haja decisão final – isto é, contra a qual não cabem mais recursos – que declara a abusividade e a nulidade da cláusula onde são fixadas as despesas.

Com esta nova decisão, o STF altera seus critérios. Em janeiro de 2019, o tribunal superior estabeleceu a doutrina e estabeleceu a distribuição equitativa dos custos de estabelecimento de hipotecas entre bancos e consumidores. Ou seja, cada parte deveria assumir 50% dos custos, o que foi um duro golpe para o banco que, até então, obrigava os clientes a pagar 100% desses itens. De acordo com esta decisão, tanto as entidades bancárias como alguns tribunais e audiências provinciais consideraram que, de acordo com os cinco anos estabelecidos pelo Código Civil para a caducidade das acções restitutivas, o prazo para reclamar a devolução do dinheiro extra pago expirou em Janeiro de este ano. No entanto, este prazo foi prorrogado por mais três meses, até abril passado, para compensar o período em que os prazos administrativos estiveram suspensos em consequência da pandemia de covid-19 e do confinamento, conforme alertaram as associações de consumidores.

No entanto, a discussão foi reaberta em Janeiro passado, quando o TJUE decidiu que a data de reclamação começava no momento em que o consumidor tinha verdadeiro conhecimento de que não deveria ter suportado todas as despesas hipotecárias. Ainda assim, deixou a cargo de cada juiz nacional a fixação do início do prazo de prescrição para cada caso concreto, alertando que o cliente não tem de conhecer a jurisprudência nacional. Esta decisão suscitou mais dúvidas entre os juízes espanhóis, que chegaram a emitir sentenças díspares, embora tenham sido esclarecidas em abril, numa nova resolução do tribunal sediado no Luxemburgo, que foi agora integralmente aceite pelo Supremo Tribunal.

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By Edward C. Tilton

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