A empresa a que pertence a EAE Business School, EAE-Ostelea, foi condenada a devolver a um aluno os valores pagos por um curso de formação que este não pôde frequentar. E isso se deve a um agravamento da doença de Crohn, patologia crônica que causa inflamação no trato digestivo. A sentença representa um alívio para o Doente crônico, aqueles que sofrem de patologias de longa duração, pois podem enfrentar dificuldades na resolução de contratos devido a complicações de saúde inesperadas.
Neste caso, a empresa privada de ensino defendeu que “não houve motivos de saúde que a impedissem de realizar o curso”, avaliado em vários milhares de euros, uma vez que a doença era “pré-existente”. Por isso, exigiu o cumprimento do contrato, incluindo o pagamento dos quase mil euros que ainda tinha por pagar ao aluno, apesar de este não ter conseguido continuar a formação devido a uma deterioração “imprevisível” do seu estado de saúde.
O processo, bastante amargo, já que a EAE pediu reconvenção contra o aluno após ser processado, acaba de terminar com decisão final, que concorda com a rescisão do contrato e a devolução dos valores pagos. Nela, o magistrado Joaquim Bosch Ele afirma que, caso contrário, a EAE teria obtido “enriquecimento sem causa” ao receber o preço do curso “sem realizar a formação”.
Como explica o advogado do aluno, Isaac Guijarro, diretor jurídico da Olympe Abogados, o objetivo do procedimento centrou-se em determinar se o agravamento da doença do aluno justificava a rescisão do contrato de formação. Embora a EAE tenha argumentado que não, a decisão afirma que “a gravidade das doenças, de natureza progressiva, através de sintomas incapacitantes”, o impediu de fazer o curso. Portanto, “estamos perante circunstâncias imprevistas que afetaram o cumprimento das obrigações contratuais”.
Ao longo da resolução, o magistrado critica que a empresa não contribuiu “documentos médicos ou perícia para minimizar a gravidade dos sintomas, no sentido de comprovar que a referida patologia permitiu a realização do curso.” Nem sequer negou as comunicações verbais que o aluno lhe tinha feito “sobre a súbita impossibilidade de realizar o curso” nem questionou as notificações escritas no mesmo sentido. “Nosso cliente disse que não poderia fazer o curso porque se sentia péssimo, que queria desistir, mas a empresa disse que não, que o máximo que podiam fazer era estender o prazo de dois anos que ele tinha para fazer o curso por mais dois anos. Nosso cliente disse não porque não sabia como estaria naquela época”, diz Guijarro.
A decisão é baseada na famosa doutrina da cláusula rebus sic stantibus. Trata-se de uma criação dos tribunais, que normalmente se aplica quando há uma alteração imprevista nas circunstâncias de um contrato que exige que ele seja reequilibrado para não gerar danos desproporcionais a uma das partes. Para isso, é necessário que haja boa-fé e ausência de culpa na pessoa afetada. No caso julgado, “o agravamento da referida doença gera uma enorme desproporção nos benefícios pactuados. O ator não poderia fazer o curso, apesar de pagar, e a empresa demandada receberia o valor dele sem realizar o treinamento”, conclui a decisão.
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