É um nicho comum de atritos e conflitos: quando ocorre acidente de trabalho? E especificamente, como convencer um juiz de que ocorreu um acidente, exatamente, no trajeto de ida ou volta do trabalho? Esta é uma questão que alimenta inúmeras discussões nos tribunais. No entanto, uma decisão recente abriu a porta à utilização de uma conhecida aplicação para esclarecer se um acidente está relacionado com o trabalho ou não: o Google Maps.
É uma resolução judicial, do Tribunal de Justiça das Canárias, que abre este caminho. Na decisão, que pode ser consultada aqui, o tribunal da ilha aceitou como prova as imagens do conhecido requerimento fornecido pela trabalhadora, empregada num hotel em Tenerife, para concluir que o acidente (deixou a estrada depois de fazer aquaplanagem) ocorriam no caminho para o trabalho, e não nos tempos livres, como defendiam a mútua de seguros e os seus patrões.
Como mostram os fatos do caso, o funcionário sofreu o acidente com o automóvel no 10:20 da manhã no município de Adeje, na ilha de Tenerife. A cronologia dos acontecimentos é fundamental neste caso, desde o dia começou às 12henquanto a duração da viagem, segundo o Google Maps, é de 15 minutos entre a porta de sua casa e seu local de trabalho.
Este é um dos argumentos que a empresa utiliza para defender que a trabalhadora não estava a caminho do seu trabalho, mas sim em outras tarefas. Os empregadores argumentam, em primeiro lugar, que a hora do acidente, uma hora e meia antes do início do dia, perturba o vínculo laboral. Em segundo lugar, a empresa hoteleira demonstra que o acidente Não seguiu o caminho mais rápido para o trabalho., mas de outra forma. Dois fatores que, em suma, demonstram que o destino da trabalhadora não era o trabalho quando ela saiu da estrada.
Local e horário
No entanto, o tribunal das Canárias não compra esta versão. Em comunhão com o juiz e com o Instituto da Segurança Social, desmonta esta tese por diversas razões. Para começar, “utilizando a mesma aplicação Google Maps utilizada pela seguradora mútua, verifica-se que entre a residência da demandante e o seu local de trabalho, no Hotel Gran Tacande, existem pouco menos de 9 quilómetros por estrada”, afirmam os autores. juízes. Mas, acrescentam, embora o acidente não tenha ocorrido “no percurso mais rápido” entre os dois pontos, as imagens da ferramenta do mapa mostram que ocorreu no percurso “mais curto”. Ou seja, o trabalhador não se desviou de um percurso que pode ser considerado normal.
Relativamente ao período de pré-aviso – uma hora e meia –, os magistrados lembram que não é incomum que os funcionários se desloquem ao local de trabalho antes da hora de início do dia. Várias circunstâncias poderiam justificar esta disposição, por exemplo, “a necessidade de mudar de roupa e vestir o uniforme” ou “a necessidade de encontrar estacionamento”.
Precisamente, o TSJ das Canárias recorre mais uma vez à famosa aplicação de mapeamento para chegar a acordo com o trabalhador. “Pelo que se pode verificar no Google Maps”, salienta, “o quarteirão onde se encontra o centro de trabalho tem poucos ou nenhuns lugares de estacionamento gratuitos, o que nos obriga a procurar estacionamento em locais mais distantes”. . É também “uma zona turística e comercial com grande afluência de veículos”. Portanto, “não é descabido” pensar que o trabalhador tive que estacionar longe e depois caminhe um pouco até o local de trabalho.
Além disso, os magistrados responsabilizam a empresa e a mútua não ter fornecido provas que mostram que o dia começa às doze. Pois bem, embora este seja o seu horário habitual, os juízes lembram que podem surgir circunstâncias extraordinárias que explicariam uma entrada antecipada (por exemplo, fazer horas extraordinárias). “O fato de a trabalhadora acusada ter saído de casa uma hora e meia antes do horário em que deveria começar o dia não é tão esperado.”
Teoria flexível
Além disso, os magistrados lembram que as regras sobre acidentes de trabalho no trajeto para o trabalho não estão escritas em pedra. Na verdade, os tribunais permitem alguma flexibilidade nestes contratempos. Para dar um exemplo, o Supremo Tribunal Federal, em precedente judicial, aceitou como acidente em itinere (portanto, como trabalho) a de um trabalhador que gastou menos de uma hora “para comprar iogurte num supermercado próximo”. Não devemos esquecer que as pessoas seguem “padrões habituais de convivência” razoáveis e isso pode explicar certos desvios ou horários díspares no caminho para o trabalho.
E, para finalizar, os juízes trazem os quatro requisitos para avaliar se um acidente é em itinere: que o objetivo da viagem é chegar ao cargo; que ocorre num percurso “habitual e normal”; que ocorra “num prazo razoável” e que seja utilizado um meio de transporte comum. Os quatro requisitos são atendidos no caso da operadora hoteleira.
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